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	<title>VS Contabilidade &#187; Área Contabil</title>
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		<title>Indenizações às elétricas devem ser tributadas</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Aug 2013 17:52:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Área Contabil]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p>Marca da gestão Dilma Rousseff, a redução da conta de luz promete gerar uma disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. A Receita Federal sinalizou que vai exigir Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as indenizações, pagas desde janeiro. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões por meio da Eletrobras.</p>
<div align="justify">
<p>Fontes do governo classificam a cobrança como &#8220;inevitável&#8221; e preveem que a discussão será levada à Justiça. Procurados pelas concessionárias, advogados têm sido unânimes contra a tributação. &#8220;Acho muito difícil que a discussão não vire litígio&#8221;, diz o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.</p>
<p>Para a advogada especialista em regulação no setor de energia, Maria João Rolim, os critérios do governo para definir as indenizações já são questionáveis. &#8220;Se a pretensão de tributar se confirmar, o prejuízo seria ainda maior, o que certamente geraria uma reação por parte das empresas&#8221;, afirma a sócia do escritório Rolim, Viotti &amp; Leite Campos Advogados.</p>
<p>Anunciados em setembro pela presidente Dilma, os descontos de 18% na conta de luz para as residências e de 32% para as indústrias só foram possíveis com a adesão das empresas à renovação antecipada das concessões. Os contratos venceriam entre 2015 e 2017. Em contrapartida à renovação, o governo se comprometeu a pagar uma indenização pelos ativos e investimentos ainda não depreciados e amortizados pelas companhias.</p>
<p>Segundo advogados, a tributação também poderá afetar a indenização das empresas que não aderiram ao plano e perderão o direito de concessão antes da renovação do contrato por mais 20 anos, a que tinham direito pela regra antiga. É o caso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp).</p>
<p>Para a Receita Federal, a indenização é receita não operacional das concessionárias de energia. Logo, geraria ganho de capital tributado pelo IR e CSLL com alíquota de 34%. &#8220;A nosso ver não se trata materialmente de uma indenização, mas sim de alienação de ativo sujeita à tributação&#8221;, diz, em nota enviada ao Valor, José Carlos Sabino Alves, chefe da Superintendência da 7ª Região Fiscal da Receita (RJ e ES).</p>
<p>A pedido de empresas, o Fisco explicitou a orientação por meio de duas soluções de consulta. A primeira foi publicada pela 7ª Região Fiscal, em 30 de abril. Em 25 de julho, a 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) editou orientação no mesmo sentido. Em Brasília, o entendimento no Ministério da Fazenda é de que não haveria previsão legal para isentar as indenizações. Segundo as soluções, a tributação de 34% seria sobre a diferença entre a indenização paga e o valor contábil do bem.</p>
<p>O Ministério de Minas e Energia, porém, estaria &#8220;simpático&#8221; à causa das concessionárias, segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), César de Barros Pinto. &#8220;A Fazenda, entretanto, está jogando do lado do Tesouro Nacional&#8221;, afirma. Nenhuma empresa de transmissão recebeu indenização, por enquanto. Também não há, segundo Pinto, estratégia uniforme das associadas contra a cobrança. &#8220;A medida a ser adotada dependerá do valor da indenização e do impacto da tributação para cada uma.&#8221;</p>
<p>Os escritórios de advocacia já traçaram teses para derrubar a cobrança. Alguns tributaristas defendem que as indenizações são, de fato, destinadas à recomposição do patrimônio das concessionárias. &#8220;Os ativos nunca foram das empresas. São da União e concedidos por um período para que as elétricas prestem um serviço&#8221;, diz Livia De Carli Germano, do escritório Lobo &amp; de Rizzo Advogados.</p>
<p>Outros tributaristas defendem que a entrega dos ativos à União tem natureza de desapropriação. Dessa forma, as indenizações pagas por investimentos não amortizados não se sujeitariam à tributação pelo IR e CSLL. &#8220;O Superior Tribunal de Justiça é contra a tributação exatamente por entender se tratar de mera reposição do patrimônio desapropriado&#8221;, afirma o Frederico Fonseca, do Rolim, Viotti &amp; Leite Campos Advogados. &#8220;Com outra interpretação, a Receita estaria descumprindo o conceito dessa indenização&#8221;, completa Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich &amp; Aragão Advogados.</p>
<p>O chefe da Superintendência da Receita no Rio de Janeiro, José Carlos Sabino Alves, discorda. &#8220;Apesar de formalmente chamada de reversão indenizada e impropriamente denominada indenização, nem a lei nem o contrato a menciona como decorrente de desapropriação&#8221;, diz em nota.</p>
<p>Com uma possível cobrança, as empresas teriam, segundo advogados, três alternativas: recolher os tributos, esperar a autuação do Fisco para depois questioná-la administrativamente ou entrar com mandado de segurança preventivo contra a exigência.</p>
<p>Por ora, as elétricas estão livres apenas do pagamento de PIS e Cofins sobre as indenizações. A Receita entende que as contribuições sociais podem ser exigidas. Mas o governo reduziu as alíquotas a zero, por meio da Medida Provisória nº 612, que alterou a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que permitiu os descontos nas contas de luz.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Secretário diz que Cesp não vai aceitar cobrança</strong></p>
<p>Daniel Rittner</p>
<p>A estatal paulista Cesp, que rejeitou a proposta do Ministério de Minas e Energia para renovar suas concessões de usinas hidrelétricas, pretende questionar nos tribunais qualquer tentativa da Receita Federal de cobrar tributos sobre as indenizações que vão ser pagas pela União. &#8220;A Cesp tem que defender os interesses de seus acionistas&#8221;, diz o secretário estadual de Energia de São Paulo, José Aníbal, lembrando que a empresa tem uma parcela de suas ações nas mãos de investidores privados. &#8220;Não dá para aceitar essa gestão confusa e autocrata do governo federal no setor elétrico&#8221;, acrescenta Aníbal.</p>
<p>De acordo com o secretário, a estatal decidiu não ir à Justiça contra o fim da concessão da usina de Três Irmãos. O contrato original da hidrelétrica venceu em 2011 e ela tinha a expectativa, pela lei anterior, de prorrogá-lo por mais 20 anos. A nova legislação mudou esses termos e ela só obteria um novo período de concessão caso diminuísse substancialmente o valor de sua tarifa.</p>
<p>Aníbal deixa claro, no entanto, que a Cesp não abre mão de contestar o valor da indenização pelos investimentos não amortizados. Nos cálculos da empresa, o valor é de R$ 3,5 bilhões. A União diz que a estatal só tem R$ 1,7 bilhão a receber. Esse cálculo, em si, já tende a parar na Justiça, segundo o secretário. Questionado sobre a intenção da Receita Federal em tributar o valor proposto pelo governo, com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, ele se indigna: &#8220;Nós vamos questionar isso&#8221;.</p>
<p>Além de rejeitar a cobrança do Fisco, Aníbal sugere à Eletrobras fazer o mesmo. &#8220;Chega de ser capacho&#8221;, afirma o secretário paulista, lembrando que a empresa &#8211; controlada pela União &#8211; contrariou acionistas minoritários ao aceitar a proposta de renovação das concessões. Para ele, a tributação sobre o valor das indenizações é &#8220;mais um exemplo de que o governo [federal] dá com uma mão e tira com a outra&#8221;.</p>
<p>A Cesp alega que a construção de uma eclusa na usina e de um canal no município de Pereira Barreto, além da compra de uma fazenda nas imediações da hidrelétrica para a preservação da mata nativa, precisam ser levadas em conta nas indenizações.</p>
<p>Procurada pelo Valor, a Eletrobras informou que não recebeu nenhuma cobrança da Receita até agora, portanto não ia se pronunciar. Segundo fonte da empresa, além dos R$ 14,4 bilhões de indenizações já definidas, espera-se um acréscimo de R$ 8,3 bilhões pelos ativos anteriores a 2000 na área de transmissão.</p>
</div>
<p><i>Fonte: Valor Econômico</i></p>
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